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Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.143 de 04 de Dezembro de 2025


Art. 3º

A medalha será outorgada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, mediante proposta da comissão integrada pelo Comandante do 15º BPM/I, que será seu presidente, e mais quatro membros por este escolhido, dos quais três, obrigatoriamente, oficiais do 15º BPM/I.

§ 1º

A comissão se reunirá tantas vezes quantas se fizerem necessárias, por convocação de seu presidente.

§ 2º

A medalha poderá ser concedida a título póstumo.