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Artigo 2º, Parágrafo 3, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.143 de 04 de Dezembro de 2025


Art. 2º

A medalha de que trata o artigo 1º, tem a seguinte descrição:

I

no anverso:

a

terá a forma de um escudo redondo, em ouro, medindo 35 mm (trinta e cinco milímetros) de altura e 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura, com espessura de 3 mm (três milímetros) e borda de 0,5 mm (meio milímetro);

b

sobreposto à medalha, um campo de blau (esmalte azul translúcido) em baixo relevo de 1 mm (um milímetro), e no coração a efígie do Cel. Antônio Batista da Luz voltada à destra, em ouro velho, de 12,5 mm (doze e meio milímetros) de cumprimento, 18,5 mm (dezoito e meio milímetros) de altura e 1 mm (um milímetro) de espessura, sobre um resplendor de 50 (cinquenta) raios de outo, de 27 mm (vinte e sete milímetros) de diâmetro máximo e 22 mm (vinte e dois milímetros) de diâmetro mínimo, separados em dez feixes de cinco raios cada, sendo o central de 13,5 mm (treze e meio milímetros), seus adjacentes de 12 mm (doze milímetros) e 11 mm (onze milímetros), todos de 1 mm (um milímetro) de espessura; na orla em chefe os dizeres em caracteres versais "CEL. ANTÔNIO BATISTA DA LUZ", de ouro, alto relevo de 1 mm (um milímetro) em arial bold, tamanho 6,5; na orla em contra chefe, os dizeres em caracteres versais "CINQUENTENÁRIO DO 15º BPM/I", de ouro, alto relevo de 1 mm (um milímetro), em arial bold, tamanho 6,5;

II

no verso, o conjunto será em:

a

ouro, de 35 mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro, com espessura de 3 mm (três milímetros) e borda de 0,5 mm (meio milímetro), havendo em seu coração o brasão de armas do 15º Batalhão da Polícia Militar do Interior, de 12,5 mm (doze e meio milímetros) de comprimento e 19 mm (dezenove milímetros) de altura e 1 mm (um milímetro) de espessura; na orla externa, de blau (esmalte azul translúcido), com 2,5 mm (dois e meio milímetros) de largura e baixo relevo de 1 mm (um milímetro), em chefe, os dizeres em caracteres versais "SOLDADOS DA PAZ", de ouro, em alto relevo de 1 mm (um milímetro), em arial bold, tamanho 6,5; em contra chefe, os dizeres em caracteres versais "PELA GLÓRIA DO BRASIL", de ouro, alto relevo de 1 mm (um milímetro), em arial bold, tamanho 6,5; na orla interna, de argento (esmalte branco), bordada de ouro de 0,5 mm (meio milímetro), com 3 mm (três milímetros) de largura, e 23 (vinte e três) estrelas de ouro de 2 mm (dois milímetros), e alto relevo de 1 mm (um milímetro);

III

a medalha pende por uma fita de gorgorão de seda achamalotada de 35 mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento e 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura, composta de 3 (três) listras, verticalmente dispostas da direita para a esquerda, tendo as seguintes cores e proporções:

a

azul, [5 mm (cinco milímetros)];

b

branca, [25 mm (vinte e cinco milímetros)];

c

azul, [5 mm (cinco milímetros)];

IV

a fita terá:

a

fixada na sua parte superior por um passador de 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura e 10 mm (dez milímetros) de altura, de ouro, tendo em seu centro um campo de gules (esmalte vermelho translúcido), em baixo relevo de 1 mm (um milímetro), de 30 mm (trinta milímetros) de largura e 6,5 mm (seis e meio milímetros) de altura, com os dizeres em caráteres versais "15º BPM/I", de ouro, em arial bold, tamanho 10, em alto relevo de 1 mm (um milímetro);

b

fixada na sua parte inferior por um passador de pentagonal com sua ponta voltada para baixo, de 37 mm (trinta e sete milímetros) de largura e 15 mm (quinze milímetros) de altura, de ouro, tendo em seu centro um campo de gules (esmalte vermelho translúcido), em baixo relevo de 1 mm (um milímetro), de 30 mm (trinta milímetros) de largura e 6,5 mm (seis e meio milímetros) de altura, com os dizeres em caráteres versais "15-12-1975", de ouro, em arial bold, tamanho 10, em alto relevo de 1 mm (um milímetro);

c

na ponta inferior um orifício de 3 mm (três milímetros) de diâmetro, de onde pende uma argola de 7 mm (sete milímetros) de diâmetro, fixada a outra de 5 mm (cinco milímetros) de diâmetro, que por sua vez será fixada na venera, ambas de ouro, totalizando o comprimento da fita em 60 mm (sessenta milímetros).

§ 1º

Acompanharão a medalha: a miniatura, a barreta, a roseta, o diploma, o histórico e as condições de uso da medalha.

§ 2º

A miniatura terá a medida de 15 mm (quinze milímetros) de diâmetro, pendente por uma fita de 60 mm (sessenta milímetros) de comprimento por 15 mm (quinze milímetros) de largura, com a mesma composição descrita no "caput" deste artigo e seus incisos, guardadas as devidas proporções.

§ 3º

A barreta terá 35 mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento por 10 mm (dez milímetros) de altura, com borda de 1 mm (um milímetro), dividida em 5 cinco faixas, perfiladas de 0,5 mm (meio milímetro), na seguinte ordem, da destra para sinistra:

a

faixa de 5 mm (cinco milímetros) de gules (esmalte vermelho translúcido);

b

faixa de 5 mm (cinco milímetros) de argento (branco);

c

faixa de 11 mm (onze milímetros) de blau (esmalte azul translúcido);

d

faixa de 5 mm (cinco milímetros) de argento (branco);

e

faixa de 5 mm (cinco milímetros) de gules (esmalte vermelho translúcido);

f

na faixa central, o Relógio de Sol de Franca, de ouro, em alto relevo de 0,5 mm (meio milímetro), com 7,5 mm (sete e meio milímetros) de comprimento e 8,5 mm (oito e meio milímetros) de altura.

§ 4º

A roseta terá 10 mm (dez milímetros) de diâmetro, borda de 0,5 mm (meio milímetro) de ouro, com campo de blau (esmalte azul translúcido), tendo em seu centro o Relógio de Sol de Franca, de ouro, em alto relevo de 0,5 mm (meio milímetro), com 7,5 mm (sete e meio milímetros) de comprimento e 8,5 mm (oito e meio milímetros) de altura.

§ 5º

O diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pela comissão a que se refere o artigo 3º deste decreto e, em seu verso, deverão constar as informações de registro da medalha.