Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.143 de 04 de Dezembro de 2025
Art. 1º
Fica instituída a Medalha "Cinquentenário do Décimo Quinto Batalhão de Polícia Militar do Interior – Coronel Antônio Batista da Luz", com o objetivo de galardoar personalidades civis e militares ou instituições públicas e privadas, que tenham contribuído para o maior brilho do 15º BPM/I ou, de algum modo, prestado relevantes serviços à cidade de Franca, ao Estado de São Paulo e à população paulista, atuando direta ou indiretamente para a elevação do nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo.