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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.137 de 01 de Dezembro de 2025


Art. 1º

A medalha Mérito Científico D. Pedro II do Instituto Agronômico (IAC) tem por objetivo reconhecer e galardoar personalidades, físicas ou jurídicas, civis ou militares, nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de maneira ímpar para o desenvolvimento científico ou que tenham prestado relevantes serviços ao Instituto Agronômico (IAC), ao Estado de São Paulo e a seu povo.

§ 1º

A medalha Mérito Científico D. Pedro II poderá ser outorgada aos estandartes das organizações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial por parte das organizações e instituições citadas no caput.

§ 2º

A medalha Mérito Científico D. Pedro II poderá ser outorgada a título póstumo.