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Decreto Estadual de São Paulo nº 70.112 de 14 de Novembro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I, bem como os cargos vagos constantes do Anexo II, ambos inte­grantes deste decreto.

Art. 2º

Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a proceder, mediante apos­tila, à retificação dos elementos informativos constantes dos Anexos I e II deste decreto.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Decreto Estadual de São Paulo nº 70.112 de 14 de Novembro de 2025