Decreto Estadual de São Paulo nº 70.112 de 14 de Novembro de 2025
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I, bem como os cargos vagos constantes do Anexo II, ambos integrantes deste decreto.
Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes dos Anexos I e II deste decreto.