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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.109 de 14 de Novembro de 2025


Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 11.986.228,00 (onze milhões, novecentos e oitenta e seis mil, duzentos e vinte e oito reais), suplementar ao orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília-HCFAMEMA, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.