Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 24, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.091 de 12 de Novembro de 2025


Art. 24

Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor:

I

na data de sua publicação, no que tange às Seções I, III, IV e V;

II

em 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação, no que tange à Seção II.