Artigo 24, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.091 de 12 de Novembro de 2025
Art. 24
Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor:
I
na data de sua publicação, no que tange às Seções I, III, IV e V;
II
em 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação, no que tange à Seção II.