Artigo 23, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.091 de 12 de Novembro de 2025
Art. 23
Ficam revogados:
I
na data da publicação deste decreto, o inciso III do artigo 1º, o inciso III do artigo 2º e os artigos 15 a 20 do Decreto nº 69.122, de 9 de dezembro de 2024 ;
II
em 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto:
a
o Decreto nº 41.865, de 16 de junho de 1997;
b
os artigos 1º e 2º do Decreto nº 54.264, de 23 de abril de 2009 .