Artigo 18 do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.091 de 12 de Novembro de 2025
Art. 18
Aplicam-se ao procedimento de apuração preliminar de evolução patrimonial, subsidiariamente, as disposições do Decreto nº 69.122, de 9 de dezembro de 2024 .
Aplicam-se ao procedimento de apuração preliminar de evolução patrimonial, subsidiariamente, as disposições do Decreto nº 69.122, de 9 de dezembro de 2024 .