Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.087 de 12 de Novembro de 2025
Art. 9º
Na hipótese de a data estabelecida como limite para pagamento recair em dia em que não houver expediente bancário no Município onde se encontra registrado o veículo, a data de vencimento fica prorrogada para o primeiro dia útil seguinte.