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Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.087 de 12 de Novembro de 2025


Art. 9º

Na hipótese de a data estabelecida como limite para pagamento recair em dia em que não houver expediente bancário no Município onde se encontra registrado o veículo, a data de vencimento fica prorrogada para o primeiro dia útil seguinte.