Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.087 de 12 de Novembro de 2025
Art. 7º
Para fins de verificação dos limites de valores expressos em Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs neste decreto, será considerado o valor da UFESP do mês de recolhimento da primeira parcela do imposto.