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Decreto Estadual de São Paulo nº 70.084 de 12 de Novembro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Os incisos II a V do artigo 12 do Decreto nº 64.842, de 5 de março de 2020 , alterado pelo Decreto nº 65.182, de 16 de setembro de 2020 , passam a vigorar com a seguinte redação: "II - um representante, e respectivo suplente, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento; III - um representante, e respectivo suplente, da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" – ITESP, vinculada à Secretaria de Agricultura e Abastecimento; IV - um representante, e respectivo suplente, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística; V - um representante, e respectivo suplente, da Secretaria da Fazenda e Planejamento. ". (NR)

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Decreto Estadual de São Paulo nº 70.084 de 12 de Novembro de 2025