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Decreto Estadual de São Paulo nº 70.077 de 11 de Novembro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Bragança Paulista, de parte do imóvel localizado na Avenida Francisco Samuel Lucchesi Filho, n° 42, Bairro Jardim Doutor Júlio de Mesquita Filho, naquele Município, objeto da Matrícula n° 3.331 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Bragança Paulista, cadastrado no SGI sob o n° 4013, parte essa com área de 22.113,41m² (vinte e dois mil cento e treze metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo n° 018.00000789/2024-21.

Parágrafo único

- A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á ao uso da Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Civil.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.

Art. 3º

Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

Decreto Estadual de São Paulo nº 70.077 de 11 de Novembro de 2025