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Decreto Estadual de São Paulo nº 70.075 de 11 de Novembro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 14.023.337,00 (quatorze milhões e vinte e três mil e trezentos e trinta e sete reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º

- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2025.

Decreto Estadual de São Paulo nº 70.075 de 11 de Novembro de 2025