Decreto Estadual de São Paulo nº 70.056 de 05 de Novembro de 2025
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
O parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 69.597, de 9 de junho de 2025 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único - A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Diretoria de Saúde e Segurança do Trabalho.". (NR)