Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 70.056 de 05 de Novembro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 69.597, de 9 de junho de 2025 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único - A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Diretoria de Saúde e Segurança do Trabalho.". (NR)

Art. 2º

Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

Decreto Estadual de São Paulo nº 70.056 de 05 de Novembro de 2025