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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.053 de 05 de Novembro de 2025


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de Caiabu, do imóvel objeto da Matrícula n° 9.711 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Regente Feijó, localizado na Rua Maria José Guelssi, s/n°, Distrito de Boa Esperança d'Oeste, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 36218, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 015.00387857/2023-50.

Parágrafo único

- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Centro de Múltiplas Atividades.