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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.049 de 05 de Novembro de 2025


Art. 8º

Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019 , o § 3º, com a seguinte redação: "§ 3º - A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Gasto Público será exercida pela Subsecretaria de Articulação e Monitoramento, da Casa Civil.".