Artigo 10º, Inciso IX do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.049 de 05 de Novembro de 2025
Art. 10
Este decreto entra em vigor em 1º de dezembro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o Decreto nº 50.472, de 13 de janeiro de 2006 ;
II
o Decreto nº 56.642, de 3 de janeiro de 2011 ;
III
do Decreto nº 62.106, de 15 de julho de 2016 , o artigo 6º;
IV
o Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019 ;
V
o Decreto nº 64.148, de 19 de março de 2019 ;
VI
o Decreto nº 64.462, de 11 de setembro de 2019 ;
VII
o Decreto nº 66.016, de 15 de setembro de 2021 ;
VIII
o Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021 ;
IX
do Decreto nº 69.760, de 31 de junho de 2025 , - retificação abaixo - o parágrafo único do artigo 19 do Anexo I.
IX
do Decreto nº 69.760, de 31 de julho de 2025... No artigo 44 do Anexo I, leia-se como segue e não como constou: