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Decreto Estadual de São Paulo nº 70.042 de 30 de Outubro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Os Anexos II e III do Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025 , ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I e II deste decreto.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Decreto Estadual de São Paulo nº 70.042 de 30 de Outubro de 2025