Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.041 de 30 de Outubro de 2025
Art. 9º
A entrega das medalhas será feita preferencialmente em solenidade pública, na data de aniversário da Unidade, 15 de dezembro, na presença do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo.