Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.041 de 30 de Outubro de 2025
Art. 11
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.