Artigo 6º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.039 de 30 de Outubro de 2025
Art. 6º
A Fonte de Honra, "Fons Honorum", é mantida pela Chancelaria, sendo composta pelo Grão-Mestre, pelo Chanceler, e pelos demais membros e seus suplentes, bem como pelo Presidente do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.
§ 1º
O Vice-presidente da Sociedade Veteranos de 32 MMDC como chanceler, é o guardião da fonte de honra na instituição.
§ 2º
O Presidente do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga é o guardião da fonte de honra no Estado de São Paulo.