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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.039 de 30 de Outubro de 2025


Art. 5º

A Comissão de Outorgas será definida pelo Presidente da Sociedade Veteranos de 32 MMDC.

Parágrafo único

- O total de membros da Comissão de Outorgas, incluindo seu presidente, deve ser em número ímpar para evitar empates nas votações. Capítulo III Da Fonte de Honra "Fons Honorum"