Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.039 de 30 de Outubro de 2025
Art. 5º
A Comissão de Outorgas será definida pelo Presidente da Sociedade Veteranos de 32 MMDC.
Parágrafo único
- O total de membros da Comissão de Outorgas, incluindo seu presidente, deve ser em número ímpar para evitar empates nas votações. Capítulo III Da Fonte de Honra "Fons Honorum"