Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.039 de 30 de Outubro de 2025
Art. 4º
A Chancelaria é composta pelo Grão-Mestre, pelo Chanceler, pelo Vice-Chanceler e pelo Conselho de Outorgas.
§ 1º
Heraldicamente o Presidente da Sociedade Veteranos de 32 MMDC será o Grão-Mestre, o Vice-presidente da Sociedade Veteranos de 32 MMDC será o Chanceler e o Presidente do Núcleo Legião de 32 será o Presidente da Comissão de Outorgas.
§ 2º
Uma vez instituída por decreto estadual, o Governador do Estado de São Paulo passa a ser Grão-mestre honorário e o Presidente do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga passa a ser Chanceler Honorário desta honraria.