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Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.039 de 30 de Outubro de 2025


Art. 3º

A Medalha "Legião 32 de São Miguel Arcanjo" tem a seguinte descrição técnica:

I

padrões: sable (preto) - RGB 45,41,38 - CMYK 67,67,69,85; argento (branco) – RGB 255,255,255 – CMYK -,-,-,-; blau (azul) – RGB 15,98,172 – CMYK 100,69,3,0; gules (vermelho) – RGB 237,50,55 – CMYK 0,99,100,0; prata – metal prateado.

II

significados: sable (preto) - simboliza luto e reverência aos que tombaram, a sabedoria, a prudência, a honestidade e a firmeza da atuação dos combatentes durante a Revolução de 32; prata (metal prateado) - Pureza, Luz, Proteção, Transformação; argento (branco) - simboliza a busca da Paz Social; blau (azul) - simboliza a Tranquilidade, a Confiança e a Proteção que a sociedade busca em São Miguel Arcanjo; gules (vermelho) - simboliza o Poder, a Força, e o Espírito da Guerra pela defesa da liberdade, da justiça e da Constituição;

III

proporções:

a

medalha: escudo de blau com 3 mm (três milímetros) de espessura e 40 mm (quarenta milímetros) de diâmetro; Inscrição "M.M.D.C." em alto relevo de 1 mm (um milímetro) e fonte Times New Roman Bold; Inscrições da orla em fonte Times New Roman Bold e baixo relevo de 1 mm (um milímetro); Campo de prata em alto relevo de 1 mm( um milímetro) e diâmetro de 35 mm (trinta e cinco milímetros); Efígie de São Miguel Arcanjo em alto relevo de 1 mm (um milímetro), 30 mm (trinta milímetros) de largura por 34 mm (trinta e quatro milímetros) de altura; Passador retangular com 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura por 5 mm (cinco milímetros) de altura; Inscrições "QVIS VT DEVS" , "DIVINA VIRTVTE", "SANCTE MICHAEL ARCHANGELE", "DEFENDE NOS IN PRAELIO" em fonte Times New Roman Bold, baixo relevo de 1 mm (um milímetro), com 30mm (trinta e seis milímetros) de largura por 2,3 mm (dois milímetros e três décimos) de altura; fita tripartida de seda de gorgorão achamalotado de 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura por 40 mm (quarenta milímetros) de altura, com uma partição gules (vermelho) de 12,5 mm (doze milímetros e meio) de largura, uma partição de argento (branco) de 10 mm (dez milímetros) de largura e uma partição de sable (preto) de 12,5 mm (doze milímetros e meio) de largura, da sinistra para a destra.

b

miniatura: mesmas características da medalha com proporções menores, venera de 20 mm (vinte milímetros) de diâmetro, passador com 20mm (vinte milímetros) de largura por 10 mm (dez milímetros) de altura, fita tripartida com 20 mm (vinte milímetros) de largura por 30mm (trinta milímetros) de altura, com uma partição gules (vermelho) de 8 mm (oito milímetros) de largura, uma partição de argento (branco) de 4 mm (quatro milímetros) de largura e uma partição de sable (preto) de 8 mm (oito milímetros) de largura, da sinistra para a destra.

c

roseta ou botão de lapela: escudo redondo de 10 mm (dez milímetros) de diâmetro, filetado de 1 mm (um milímetro), campos em baixo relevo de 1 mm (um milímetro), espada com 6mm (seis milímetros) de largura por 10 mm (dez milímetros) de altura e alto relevo de 2 mm (dois milímetros).

d

barreta: escudo retangular com 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura por 10 mm (dez milímetros) de altura, filetado de 1mm (um milímetro), campos em baixo relevo de 1 mm (um milímetro), inscrições em alto relevo de 1 mm (um milímetro) e fonte Times New Roman Bold, duas partições laterais de 13 mm (treze milímetros) e uma partição central de 7 mm (sete milímetros).

V

diploma: o diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pela Sociedade Veteranos de 32 MMDC conforme orientações técnicas do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, devendo possuir obrigatoriamente as seguintes informações:

a

anverso: nome da honraria; nome completo do(a) agraciado(a); nome da instituição; número do decreto de oficialização; local, data e assinatura do Grão-mestre e do Chanceler da instituição;

b

verso: dados de registro do diploma na Instituição (Livro e Página/Sequência); chancela de registro do diploma junto ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga. Capítulo II Da Chancelaria e da Comissão de Outorgas