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Artigo 21, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.039 de 30 de Outubro de 2025


Art. 21

A entrega das medalhas será feita, pelo menos uma vez por ano, em solenidade pública, de preferência em cerimônia alusiva a São Miguel Arcanjo, na presença do Grão-Mestre.

§ 1º

O Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga deverá ser notificado com antecedência sobre o local, data e hora da cerimônia para que possa se fazer representar.

§ 2º

A Chancelaria poderá realizar cerimônias em outras datas, além da data magna, devendo seguir todas as orientações e recomendações de cerimonial heráldico do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.