Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.015 de 21 de Outubro de 2025
Art. 3º
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.