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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.000 de 18 de Outubro de 2025

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 434.698.269,00 (quatrocentos e trinta e quatro milhões seiscentos e noventa e oito mil duzentos e sessenta e nove reais), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.