Decreto Estadual de São Paulo nº 69.952 de 10 de Outubro de 2025
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
O parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 65.481, de 20 de janeiro de 2021 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Arquivo Municipal.". (NR)