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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.952 de 10 de Outubro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 65.481, de 20 de janeiro de 2021 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Arquivo Municipal.". (NR)

Art. 2º

Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

Decreto Estadual de São Paulo nº 69.952 de 10 de Outubro de 2025