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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.951 de 10 de Outubro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do terreno objeto da Matrícula n° 44.501 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Poá, localizado na Avenida Antônio Massa, n° 155, Centro, no Município de Poá, cadastrado no SGI sob o n° 218, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 025.00004766/2025-14.

Parágrafo único

- O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Decreto Estadual de São Paulo nº 69.951 de 10 de Outubro de 2025