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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.944 de 10 de Outubro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Lucianópolis, do imóvel localizado na Rua Hilário Zaninoto, Centro, naquele Município, matriculado sob o n° 40 no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Duartina, cadastrado no SGI sob o n° 24844, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 016.00005045/2024-50.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.

Art. 3º

Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

Decreto Estadual de São Paulo nº 69.944 de 10 de Outubro de 2025