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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.943 de 10 de Outubro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de Bertioga, por doação, sem encargos, nos termos da Lei municipal nº 1.465, de 11 de março de 2022, alterada pelas Leis n° 1.695, de 4 de julho de 2025, e nº 1.698, de 14 de agosto de 2025, o terreno identificado como área institucional "A", com 4.217,17m² (quatro mil duzentos e dezessete metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), localizado na Quadra R do Loteamento Costa do Sol, naquele Município, matriculado sob o n° 73.995 no 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santos e descrito nos autos do Processo n° 015.00705914/2025-59.

Parágrafo único

- O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.

Art. 2º

Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

Decreto Estadual de São Paulo nº 69.943 de 10 de Outubro de 2025