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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.940 de 10 de Outubro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER, por doação, sem encargos, nos termos da Lei n° 15.088, de 16 de julho de 2013, o imóvel objeto das Transcrições n° 38.678 e 15.580 do 16º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, com área de 16.332,45m² (dezesseis mil trezentos e trinta e dois metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), localizado na Avenida Marginal do Rio Tietê, nº 1200, Vila Jaguara, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo n° 018.00004990/2024-88.

Parágrafo único

- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Gestão e Governo Digital, para integralização de quotas do Fundo de Investimento Imobiliário do Estado de São Paulo – FIISP, nos termos dos artigos 3º, inciso II, e 9º da Lei nº 16.338, de 14 de dezembro de 2016 , combinado com o Decreto nº 63.326, de 4 de abril de 2018 , alterado pelo Decreto nº 69.506, de 30 de abril de 2025 .

Art. 2º

Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

Decreto Estadual de São Paulo nº 69.940 de 10 de Outubro de 2025