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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.939 de 10 de Outubro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER, por doação, sem encargos, nos termos da Lei n° 15.088, de 16 de julho de 2013, o imóvel objeto da Transcrição n° 11.550 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Cotia, com 3.755,30m² (três mil setecentos e cinquenta e cinco metros quadrados e trinta decímetros quadrados), localizado na Alameda Tuca, s/nº, km 30, Jardim dos Ipês, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo n° 139.00053184/2024-94.

Parágrafo único

- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Gestão e Governo Digital, para integralização de quotas do Fundo de Investimento Imobiliário do Estado de São Paulo – FIISP, nos termos dos artigos 3º, inciso II, e 9º da Lei nº 16.338, de 14 de dezembro de 2016, combinado com o Decreto nº 63.326, de 4 de abril de 2018, alterado pelo Decreto nº 69.506, de 30 de abril de 2025.

Art. 2º

Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

Decreto Estadual de São Paulo nº 69.939 de 10 de Outubro de 2025