Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.810 de 18 de agosto de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, na Diretoria de Ensino - Região de Ourinhos, da Secretaria da Educação, no Município de Chavantes, a Escola Estadual "Centro Santa Fátima".