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Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.778 de 11 de agosto de 2025

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Art. 12

– Uma vez aprovadas as indicações para as outorgas ordinárias comuns, o Presidente do Conselho submeterá ao Grão-Mestre a lista para sua aprovação.

Parágrafo único

- A reprovação parcial ou total da lista de indicados por parte do Grão-Mestre e/ou de parte do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga implicará no cancelamento da indicação reprovada.