Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.778 de 11 de agosto de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 12
– Uma vez aprovadas as indicações para as outorgas ordinárias comuns, o Presidente do Conselho submeterá ao Grão-Mestre a lista para sua aprovação.
Parágrafo único
- A reprovação parcial ou total da lista de indicados por parte do Grão-Mestre e/ou de parte do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga implicará no cancelamento da indicação reprovada.