Artigo 7º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.776 de 11 de agosto de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Somente poderão ser agraciados com a Medalha "Mérito das Ações Especiais de Polícia", policiais militares que:
§ 1º
Possuírem, pelo menos, 5 (cinco) anos de serviço ativo na Polícia Militar.
§ 2º
Servirem ou tiverem servido em um dos Batalhões de Ações Especiais de Polícia.