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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.776 de 11 de agosto de 2025

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Art. 7º

Somente poderão ser agraciados com a Medalha "Mérito das Ações Especiais de Polícia", policiais militares que:

§ 1º

Possuírem, pelo menos, 5 (cinco) anos de serviço ativo na Polícia Militar.

§ 2º

Servirem ou tiverem servido em um dos Batalhões de Ações Especiais de Polícia.