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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.775 de 11 de agosto de 2025

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Art. 3º

- As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, nos termos da legislação em vigor.