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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.775 de 11 de agosto de 2025

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Art. 2º

Em razão do disposto neste decreto e no Decreto nº 69.690, de 8 de julho de 2025 , que criou a Faculdade de Tecnologia - FATEC de Porto Ferreira, os Anexos II e III do Decreto nº 69.666, de 30 de junho de 2025 , ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I e II deste decreto.