Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.763 de 07 de agosto de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 1º-A do Decreto nº 51.624, de 28 de fevereiro de 2007, alterado pelo Decreto nº 69.756, de 30 de julho de 2025 :
I
o item 2 do §1°: "2 - fica restrita, para o estabelecimento atacadista, aos produtos constantes do artigo 1º fabricados em conformidade com o processo produtivo básico de que trata a Lei federal nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, ou aos produtos relacionados no inciso XIII do "caput" do artigo 1º fabricados em conformidade com o processo produtivo básico de que trata a Lei federal nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991."; (NR)
II
o §2°: "§ 2º - Tratando-se do produto relacionado no inciso III do "caput" do artigo 1º fabricado em conformidade com o processo produtivo básico de que trata a Lei federal nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, a redução da base de cálculo prevista neste artigo aplica-se, também, às saídas internas subsequentes à realizada por estabelecimento fabricante ou atacadista.". (NR)