Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.762 de 04 de agosto de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 15
Para a execução do Programa de Superação da Pobreza, fica a Secretaria de Desenvolvimento Social autorizada a celebrar convênios, parcerias e outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta de todas as esferas federativas, bem como com entidades privadas, por meio de instrumentos jurídicos adequados e observada a legislação pertinente.