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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.759 de 31 de julho de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Os Anexos I, II, III e IV do Decreto nº 69.053, de 14 de novembro de 2024 , ficam substituídos pelos Anexos I, II, III e IV deste decreto.

Art. 2º

O artigo 2º do Decreto nº 69.053, de 14 de novembro de 2024 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 2º - Ficam atribuídos ao DETRAN-SP os seguintes Cargos em Comissão do Estado de São Paulo (CCESP) e Funções de Confiança do Estado de São Paulo (FCESP), na forma do Anexo III: I - 1 (um) CCESP 1.17; II - 1 (um) CCESP 1.16; III - 8 (oito) CCESP 1.15; IV - 20 (vinte) CCESP 1.14; V - 49 (quarenta e nove) CCESP 1.13; VI - 20 (vinte) CCESP 1.12; VII - 25 (vinte e cinco) CCESP 1.11; VIII - 106 (cento e seis) CCESP 1.10; IX - 2 (dois) CCESP 1.09; X - 59 (cinquenta e nove) CCESP 1.08; XI - 4 (quatro) CCESP 1.05; XII - 8 (oito) CCESP 2.14; XIII - 17 (dezessete) CCESP 2.09; XIV - 111 (cento e onze) CCESP 2.07; XV - 7 (sete) CCESP 2.05; XVI - 24 (vinte e quatro) CCESP 2.04; XVII - 1 (um) CCESP 2.03; XVIII - 21 (vinte e um) CCESP 2.02; XIX - 29 (vinte e nove) CCESP 2.01; XX - 2 (duas) FCESP 1.15 XXI - 3 (três) FCESP 1.14; XXII - 5 (cinco) FCESP 1.13; XXIII - 2 (duas) FCESP 1.11; XXIV - 13 (treze) FCESP 1.10; XXV - 5 (cinco) FCESP 1.08; XXVI - 100 (cem) FCESP 1.04; XXVII - 63 (sessenta e três) FCESP 1.03; XXVIII - 1 (uma) FCESP 2.14; XXIX - 1 (uma) FCESP 2.11; XXX - 19 (dezenove) FCESP 2.10; XXXI - 1 (uma) FCESP 2.09; XXXII - 63 (sessenta e três) FCESP 2.07; XXXIII - 1 (uma) FCESP 2.06; XXXIV - 43 (quarenta e três) FCESP 2.05; XXXV - 17 (dezessete) FCESP 2.04.". (NR)

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 69.759 de 31 de julho de 2025