Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.756 de 30 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I
em relação aos artigos 1º e 3º, desde 1º de julho de 2025;
II
em relação ao artigo 2º, desde 1º de agosto de 2025.