Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.756 de 30 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I
em relação aos artigos 1º e 3º, desde 1º de julho de 2025;
II
em relação ao artigo 2º, desde 1º de agosto de 2025.