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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.756 de 30 de julho de 2025

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I

em relação aos artigos 1º e 3º, desde 1º de julho de 2025;

II

em relação ao artigo 2º, desde 1º de agosto de 2025.