Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.752 de 28 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 11.687.500,00 (onze milhões, seiscentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.