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Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.749 de 28 de julho de 2025

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Art. 1º

Fica outorgada a "Medalha Luiz Gonzaga", instituída pelo Decreto nº 58.259, de 1º de agosto de 2012 , às seguintes personalidade e entidades que se destacaram na luta pelos direitos dos Nordestinos:

I

Cristiane de Freitas;

II

Orquestra Municipal de Santa Isabel;

III

GAMT-Educação e Cidadania do Município de Caçapava.