Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.749 de 28 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada a "Medalha Luiz Gonzaga", instituída pelo Decreto nº 58.259, de 1º de agosto de 2012 , às seguintes personalidade e entidades que se destacaram na luta pelos direitos dos Nordestinos:
I
Cristiane de Freitas;
II
Orquestra Municipal de Santa Isabel;
III
GAMT-Educação e Cidadania do Município de Caçapava.